Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
medida provisória nº 1.902-58, de 22 de outubro de 1999
(Publicada no Diário Oficial de 25 de outubro de 1999, Seção 1)
Na página 31, 1ª coluna, no fecho, por ter saído com omissão,
LEIA-SE:
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º Independência e 111º da República.