MEDIDA PROVISóRIA Nº 1.947-21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1ºde maio de 1998
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Construção, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,59 (cinqüenta centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos com base na Medida Provisória nº 1.872-20, de 23 de novembro de 1999.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.872-20 de 23 de novembro de 1999.
Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MARCIEL
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Martus Tavares