Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
No art. 15 da Medida Provisória nº 1.999-13, de 14 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte,
ONDE SE LÊ: "Lei nº 5.664", LEIA-SE: "Lei nº 5.604", por inexatidão material.