Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.079-76, DE 27 DE DEZEMBRO de 2000.
Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências
Onde se lê: Martus Tavares,
Leia-se: Guilherme Gomes Dias