retificação

medida provisória nº 2.081-44, de 27 de dezembro de 2000.

Autoriza a União receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.

 

Onde se lê: Martus Tavares,

Leia-se: Guilherme Gomes Dias