RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.131-4, DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicada no Diário Oficial de 27 de Abril de 2001, Seção 1)
Republica-se o Anexo IV, Tabela II - Auxílio-Fardamento, por ter sido publicado com incorreção
ANEXO IV
TABELA II - AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES | VALOR REPRESENTATIVO | FUNDAMENTO | |
A | O Aspirante, o Cadete, o aluno do Colégio Naval ou das Escolas Preparatórias de Cadetes, o Aluno Gratuito ou Órfão do Colégio Militar a Terceiro - Sargento. | Recebem, por conta da União uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandos de Força. | Art. 2º e art. 3º, inciso XII. |
B | O Militar, declarado Guarda - Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro - Sargento. | Um soldo e meio. |
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C | Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares. |
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D | O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General. | Um soldo e meio. |
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E | Os Guardas - Marinha e Aspirante a Oficial, oriundos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados para a prestação do Serviço Militar. |
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F | Os médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários, quando convocados para o Serviço Militar Inicial. |
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G | O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido. |
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H | A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação. |
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I | O militar reincluído, convocados ou designado para o serviço ativo. |
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J | O militar quer retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses de inatividade. |
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L | O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade. | Um soldo e meio. |
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