MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.134-30, DE 24 DE MAIO DE 2001.

(Publicada no DOU de 25 de maio de 2001 - Seção 1)

- Na página 44, 1º coluna, por ter saído com falha de editoração, onde se lê:

 

XXIX

...........................................................

...

XXXI

...........................................................

 

Leia-se:

XXIX -..............................................................................

...

XXXI - .............................................................................

 

Nas páginas 45 e 46, no Anexo, por ter saído com omissão nos itens 5.6, 5.14.1.1, 5.14.4 e dos itens 5.7 e 8.1.2, leia-se:

 

Itens

FATOS GERADORES

Valores em R$

Prazo para Renovação

5.6

Anuência de importação de amostras de produto ou matéria prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto.

100

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5.7

Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos

100

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5.14.1.1

Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimos, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros

1000

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5.14.4

Emissão do certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de:

 

 

8.1.2.

Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País

1.800

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