MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.134-30, DE 24 DE MAIO DE 2001.
(Publicada no DOU de 25 de maio de 2001 - Seção 1)
- Na página 44, 1º coluna, por ter saído com falha de editoração, onde se lê:
XXIX
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XXXI
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Leia-se:
XXIX -..............................................................................
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XXXI - .............................................................................
Nas páginas 45 e 46, no Anexo, por ter saído com omissão nos itens 5.6, 5.14.1.1, 5.14.4 e dos itens 5.7 e 8.1.2, leia-se:
Itens | FATOS GERADORES | Valores em R$ | Prazo para Renovação |
5.6 | Anuência de importação de amostras de produto ou matéria prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para análises e experiências, com vistas ao registro de produto. | 100 | --- |
5.7 | Anuência de importação de amostras de produto ou matéria-prima sujeito à vigilância sanitária, por pessoa jurídica, para fins de demonstração em feiras ou eventos públicos | 100 | --- |
5.14.1.1 | Mar aberto/longo curso; trânsito internacional; deslocamentos marítimos, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre e atividades ou serviços de transporte de cargas e/ou passageiros | 1000 | --- |
5.14.4 | Emissão do certificado de livre prática de embarcações que realizam navegação de: |
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8.1.2. | Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País | 1.800 | --- |