Medida Provisória nº 2.174-26 de 28/06/2001

Medida Provisória nº 2.174-26 de 28/06/2001

Ementa

Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/2001] (p. 40, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001917. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002092-25. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 26.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , CONCESSÃO , SERVIDOR , LICENÇA , AUSENCIA , REMUNERAÇÃO .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADESÃO , PROGRAMA , DESLIGAMENTO , DEMISSÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO .
CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , SERVIDOR , REQUISIÇÃO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , DISPONIBILIDADE , PROPORCIONALIDADE , REMUNERAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 177, caput, Item 10 - Ressalva

Declaração de Reedição sem Alteração