RETIFICAÇÃO

 

MEIA PROVISÓRIA Nº 2.188-8, DE 27 DE JULHO DE 2001

(Publicado no Diário Oficial de 28 de julho de 2001 - Edição Extra)

 

Na página 54, no § 2º do art. 9º e no art. 14, por terem saído com incorreções, na publicação, leia-se:

 

§ 2º O direitos previstos neste artigo são concedidos aos beneficiários da pensão militar no caso de falecimento do militar em serviço ativo.

Art 14. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.