RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1987

 

Altera a Resolução nº 36, de 1983, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º o artigo 7º da Resolução nº 36, de 1983, é acrescido do seguinte parágrafo:

                    “Parágrafo único. O beneficio a que se refere este  artigo, sobre o qual incidira o desconto previdenciário, será incorporado aos proventos da inatividade.”

Art. 2º Estende-se aos inativos da Secretaria da Câmara dos Deputados os efeitos decorrentes desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de junho de 1987.

 Deputado Ulyses Guimarães

  Presidente da Câmara dos Deputados.