Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1985
Estende o disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, aos servidores da Câmara dos Deputados investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos e da outras providências.
Art. 1º O disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, estende-se aos servidores da Câmara dos Deputados investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da vigência do Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de junho de 1985.
Ulysses Guimarães
Presidente da Câmara dos Deputados