RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1984

Altera o disposto no art 3.º, I, “in fine” da Resolução nº 36, de 24 de outubro de 1983.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A habilitação nas provas técnicas especializadas de taquigrafia, em processo seletivo destinado à ascensão funcional ou concurso público promovido pela Câmara dos Deputados para a Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo, constitui, para todos os efeitos, atendimento ao disposto no art. 3º, I, in fine, da Resolução nº 36, de 24 de outubro de 1983.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se única e exclusivamente à Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo, vedada expressamente sua expressamente sua extensão a outras áreas de atividade da Câmara dos Deputados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 23 de maio de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.