RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1972

Acrescente um item ao artigo. 139 da Resolução nº 67, de 1962

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 139 da Resolução nº 67 de 1962, o seguinte item:

“XIII - Licença para tratamento de saúde, até o limite máximo de 2 (dois) anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no § 10, do artigo 150 e outras indicadas em lei.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 9 de maio de 1972.

PEREIRA LOPES 

Presidente