Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1972
Acrescente um item ao artigo. 139 da Resolução nº 67, de 1962
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 139 da Resolução nº 67 de 1962, o seguinte item:
“XIII - Licença para tratamento de saúde, até o limite máximo de 2 (dois) anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no § 10, do artigo 150 e outras indicadas em lei.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 9 de maio de 1972.
PEREIRA LOPES
Presidente