RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1965

Acrescenta parágrafo ao artigo 170, da Resolução nº 67, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 170, da Resolução nº 67,  de 1962, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único.  Quando a convocação extraordinária, observado o interregno estabelecido neste artigo, for inferior a trinta dias, a gratificação corresponderá a tantas diárias quantos forem os dias do respectivo período.

Art. 2º As vantagens financeiras da presente Resolução serão devidas a partir de 1º  de fevereiro de 1965.

Art.    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados,  27 de abril de 1965.

Bilac Pinto

Presidente.