Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1965
Acrescenta parágrafo ao artigo 170, da Resolução nº 67, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 170, da Resolução nº 67, de 1962, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Quando a convocação extraordinária, observado o interregno estabelecido neste artigo, for inferior a trinta dias, a gratificação corresponderá a tantas diárias quantos forem os dias do respectivo período.
Art. 2º As vantagens financeiras da presente Resolução serão devidas a partir de 1º de fevereiro de 1965.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1965.
Bilac Pinto
Presidente.