RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1984

Introduz parágrafo ao art. 3,º da Resolução nº 1, de 1980, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 1, de 7 de março de 1980, é acrescida do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. É admitida a contagem do período de exercício anterior à instituição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediarias, de cargos em comissão, função gratificada ou função de confiança, deste que tenham dado origem a cargo ou função integrantes dos mesmos Grupos e guardem correlação de atribuições.”

Art. 2º O disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1, de 1980, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.