RESOLUÇÃO Nº 188, DE 1966

Estende aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados dispositivos da Lei nº 4.863, de 30 de novembro de 1965  da outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados passam a vigorar com um aumento de 46% (quarenta e seis por cento), de acordo com o seguinte esquema: 35% (trinta a cinco por cento) a partir de 1º de março de 1966; ,aos 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 1966; e mais 6% (seis por cento) a partir de 1º de outubro de 1966 (Lei nº 4.863, de 30 de novembro de 1965).

Art. 2º O salário-família, por dependente, será na base de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiro) mensais.

Art. 3º Aplica-se esta Resolução aos servidores inativos da Câmara dos Deputados, independente de prévia apostila na base de 40% (quarenta por cento), de acordo com o seguinte esquema: 30% (trinta por cento) a partir de 1º de março de 1966; mais de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 1966; e mais 5% (cinco por cento) a partir de 1º de outubro de 1966.

Art. 4º O aumento fixado nesta Resolução poderá ser revisto em decorrência da regulamentação do principio estabelecido no art. 25 do Ato Institucional nº z.

Art. 5º Os efeitos decorrentes da aplicação da presente Resolução são devidos a partir de 1º de março, inicio da atual sessão legislativa.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de abril de 1966.

Adauto Cardoso

Presidente.