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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 1, DE 1995-CN
Altera a redação dos arts. 4° e 6° da Resolução n° 1, de 1970-CN - Regimento Comum.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1° Os arts. 4° e 6° da Resolução n° 1, de 1970-CN - Regimento Comum, passam a vigorar com a seguinte redução:
"Art. 4° São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1° O Presidente da República poderá indicar congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste regimento.
§ 2° o líder do governo poderá indicar três vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.
§ 3° A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar.
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Art. 6° Ao líder é lícito usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de cinco minutos, para comunicação urgente."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de abril de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente