RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2008-CN

Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução  nº 1, de 1970-CN ( Regimento Comum), para ampliar o numero de vice-líderes do governo no Congresso Nacional .

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1 O § 2º do art. 4º do Regimento comum passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 4º .....................................................................................................

§ 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vice lideres, dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal