Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 03, de 1983-CN

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.039, de 29 de junho 1983.

Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.039, de 29 junho 1983, que “altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida no Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980”.

SENADO FEDERAL, em 20 de outubro de 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA