Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 03, de 1983-CN
Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.039, de 29 de junho 1983.
Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.039, de 29 junho 1983, que “altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida no Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980”.
SENADO FEDERAL, em 20 de outubro de 1983
Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA