Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003-CN (*)
Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25................................................
§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo".
Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderam sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2003.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) Republicada por haver saído com incorreção, do original, no DOU de 12/12/2003, Seção 1, págs. 1 e 2.