Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 1983-CN

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983.

Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA