Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 1983-CN
Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983.
Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO 1983
Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA