Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2013

Institui as sessões de debates temáticos no Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 154 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154..................................................................................

IV - de debates temáticos.

.........................................................................................................

§ 7º As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de ordem do dia temática, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.

§ 8º As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal