Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016

Acrescenta § 5º ao art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal para conferir ao Instituto de Pesquisa DataSenado a atribuição de produzir análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de políticas públicas a cargo das comissões permanentes do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 96-B. ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

 § 5º O Instituto de Pesquisa DataSenado produzirá análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de que trata o caput." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

 Presidente do Senado Federal