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RESOLUÇÃO N° 7, DE 1987

Estende o disposto no Decreto-Lei n° 2.270, de 13 de março de 1985, aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos e dá outras providências.

Art. 1° O disposto no Decreto-Lei n° 2.270, de 13 de março de 1985, estende-se aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da vigência do Decreto-Lei n° 2.270, de 13 de março de 1985.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 31 de março de 1987.

HUMBERTO LUCENA

Presidente