Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 12, de 1961.
Acrescenta parágrafos ao art. 341 do Regimento Interno (Resolução nº 2, de 1959).
Art. 1º - Acrescentem-se ao art. 341 da Resolução nº 2, de 1959, os seguintes parágrafos:
“1º - O Senado Federal, proferida a sua aprovação sobre uma escolha, só se manifestará sobre outra para o mesmo provimento mediante nova mensagem em que o Presidente da República justifique a substituição do nome proposto.
§ 2º - No caso de mais de uma indicação para o mesmo cargo, a Mesa do Senado Federal solicitará ao Presidente da República definição expressa sobre a escolha.”
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1961.
Auro Moura andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 7/61)
Publicada no DCN (Seção II) de 25-4-61