Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 12, de 1961.

Acrescenta parágrafos ao art. 341 do Regimento Interno (Resolução nº 2, de 1959).

Art. 1º - Acrescentem-se ao art. 341 da Resolução nº 2, de 1959, os seguintes parágrafos:

“1º - O Senado Federal, proferida a sua aprovação sobre uma escolha, só se manifestará sobre outra para o mesmo provimento mediante nova mensagem em que o Presidente da República justifique a substituição do nome proposto.

§ 2º - No caso de mais de uma indicação para o mesmo cargo, a Mesa do Senado Federal solicitará ao Presidente da República definição expressa sobre a escolha.”

SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1961.

Auro Moura andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 7/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 25-4-61