Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1962.
Dispões sobre a aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - Os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Senado Federal, constantes da Resolução nº 2, de 1961, passam a vigorar com o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - Os símbolos PL e PL-O correspondem, respectivamente: o primeiro, aos cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência, e o último, ao de Vice-Diretor-Geral.
Art. 3º - O salário-família é fixado em Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, passando, a partir de 1º de janeiro de 1963, a ser de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) do quarto dependente em diante.
Art. 4º - As vantagens decorrentes desta resolução aplicam-se aos inativos do Senado Federal.
Art. 5º - Aplica-se aos funcionários do Senado o preceituado no art. 1º do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Art. 6º - As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução são devidas a partir de 1º de abril de 1962.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 10/62)
Publicada no DCN (Seção II) de 15-6-62.