Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, e eu, MAGALHÃES PINTO, promulgo a seguinte

resolução nº 15, de 1975.

Dá nova redação ao caput do art. 93 do Regimento Interno.

Art. 1º - O caput do art. 93 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 - Dentro de 5 (cinco) dias, a contar da sua composição, cada Comissão Permanente ou Especial, exceto a Diretora e as Mistas, reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o seu Presidente e o Vice-Presidente, competindo à Comissão de Constituição e Justiça e à de Relações Exteriores eleger, além do Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidentes.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE