RESOLUÇÃO N° 15, DE 1987
Altera a Resolução n° 21, de 21 de maio de 1980.
Art. 1° O art. 3º da Resolução nº 21, de 21 de maio de 1980, é acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1°É admitida a contagem do período de exercício anterior à instituição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, desde que tenham dado origem a cargo ou função integrantes dos mesmos grupos e guardem correlação de atribuições.
§ 2° A contagem de período de exercício em cargo em comissão, função gratificada ou função de confiança não poderá ser feito de modo diferente dos critérios expressamente estabelecidos neste artigo."
Art. 2° O disposto no § 2° do art. 3° da Resolução n° 21, de 21 de maio de 1980, acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de abril de 1987.
Humberto Lucena
Presidente