Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 16, de 1963.
Aplica aos servidores do Quadro da Secretaria do Senado Federal disposições da Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 1º - Às diárias atribuídas aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, pelo efetivo exercício em Brasília, aplica-se o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Parágrafo único - A incorporação gradual aos vencimentos das diárias a que se refere este artigo importa na dedução destas de quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do aumento concedido para Resolução nº 12, de 1962.
Art. 2º - Aos funcionários que tenham entrado em gozo das licenças a que se referem os itens I, II e III do art. 88 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, depois da vigência da Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, serão pagas as diárias decorrentes do efetivo exercício em Brasília.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1963.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 12/63) Publicada no DCN (Seção II) de 31-7-63