Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, no Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
Resolução nº 17, de 1955
Artigo único - É declarado aposentado, compulsoriamente, a partir de 14 de julho de 1955, de acordo com o art. 191, item II, da Constituição Federal, combinado com o art. 181 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, Luís Galvão, Ajudante de Porteiro, nível 9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA