Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do item 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1971.
Dá nova redação ao inciso III do art. 97 do Regimento Interno.
Art. 1º - O inciso III do art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97 - ..................................................................................................................................
III - propor, privativamente, ao Senado Federal, em projeto de lei, a criação ou a extinção de cargos de seus serviços e a fixação dos respectivos vencimentos e, por ato próprio, fixar as vantagens do seu pessoal.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 31/71)
Publicado no DCN (Seção II) de 15-7-71