Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1980
Acrescenta parágrafo único ao art. 135 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 1º O art. 135 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Os Deputados Federais poderão assistir às reuniões secretas que não tratarem de matéria da exclusiva competência do Senado Federal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 4 de junho de 1980.
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE