Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1973.
Dá nova redação à alínea “a” do § 2º do art. 134 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 1º - A alínea a do § 2º do art. 134 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) o dia, a hora e o local da reunião.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL