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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 34, DE 1989 (*)

Autoriza o Governo da União, através do Ministério do Exército, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris.

Art. É o Governo da União, através do Ministério do Exército, autorizado a contratar, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris, destinada a complementar o financiamento do Programa de Aquisição de Aeronaves de Asa Rotativa do Exército, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.