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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 34, DE 1989 (*)
Autoriza o Governo da União, através do Ministério do Exército, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris.
Art. 1° É o Governo da União, através do Ministério do Exército, autorizado a contratar, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris, destinada a complementar o financiamento do Programa de Aquisição de Aeronaves de Asa Rotativa do Exército, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.