Faço saber que, o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 46, de 1979. (*)
Acrescenta parágrafo ao art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972 remunerado seu parágrafo único para § 2º, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 1º, remunerado em § 2º o seu parágrafo único:
”Art. 383 -................................................................................................................................
§ 1º - Ao servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese poderá ser paga diária de valor superior à atribuída a Senador.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de setembro de 1979
luiz viana
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.