Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1976.
Dá nova redação ao nº 8 do art. 78 do Regimento Interno e dá outras providências.
Art. 1º - O nº 8 do art. 78 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 - ..................................................................................................................................
1) ............................................................................................................................................
8) Legislação Social, 9;”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE