Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1976.

Dá nova redação ao nº 8 do art. 78 do Regimento Interno e dá outras providências.

Art. 1º - O nº 8 do art. 78 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 78 - ..................................................................................................................................

1) ............................................................................................................................................

8) Legislação Social, 9;”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE