Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO N.º 59, DE 1975
Dá nova redação ao § 6º do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal
Artigo único – O § 6º do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal – Resolução nº 93, de 1970 – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93– .................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 6º - Ao mandato de Presidente e Vice-Presidente das Comissões Permanentes aplicar-se-á o disposto no art. 62”
Senado Federal, em 28 de outubro de 1975.
José Magalhães Pinto
PRESIDENTE