Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1980
Altera a estrutura administrativa do Senado Federal, criando condições para o atendimento dos trabalhos afetos às sessões conjuntas do Congresso Nacional.
Art. 1º A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO I
Da Secretaria-Geral da Mesa
Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assistência à Mesa no desempenho das atribuições previstas nos arts. 52, itens 1 a 35; 55, alíneas a e b; 56 alínea a; 57alíneas a a i; 58, alínea a; e 59, alíneas a a c do Regimento Interno do Senado Federal, e §§ 1º, alínea a, e 3º do art. 29 da Constituição, competindo-lhe, ainda, a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.
Parágrafo único. São órgãos da Secetaria-Geral da Mesa:
I - Gabinete;
II - Serviço de Protocolo Legislativo;
III - Serviço de Sinopse;
IV - Seção de Atividades Auxiliares;
V - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado;
VI - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;
VII - Subsecretaria de Expediente.
Art. 11. Ao Gabinete da Secetaria-Geral da Mesa compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do Órgão; consolidar e fazer publicar o Relatório da Presidência; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades.
Art. 12. Ao Serviço de Protocolo Legislativo compete receber, processar e instruir as matérias legislativas; encaminhá-las às autoridades e órgãos competentes; registrar as matérias legislativas com tramitação encerrado, enviando-as à Subsecretaria de Arquivo; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 13. As Serviço de Sinopse compete receber, padronizar e complementar as informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; enviar à Seção de Controle de Informações os dados necessários à alimentação do sistema de recuperação de informações legislativas; prestar informações sobre a tramitação das matérias; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 14. À Seção de Atividades Auxiliares compete registrar a presença de Senadores; atender à Mesa nos serviços de votação e às solicitações do Plenário no que tange às atividades auxiliares; receber e distribuir avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das matérias constantes da Ordem do Dia, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 15. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado compete a coordenação e a realização das atividades legislativas da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às matérias com tramitação no Senado Federal.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Controle Legislativo;
III - Seção de Mecanografia;
IV - Seção de Estatística;
Art. 16. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expeciente da Subsecretaria; proceder ao controle interno do seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 17. À Seção de Controle Legislativo compete preparar a Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência; providenciar a publicação do expediente recebido pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 18. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 19. À Seção de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades do Senado para o Relatório da Presidência, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 20. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional compete a coordenação e a realização das atividades de natureza legislativa da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às sessões conjuntas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Controle Legislativo;
III - Seção de Mecanografia;
IV - Seção de Estatística.
Art. 21. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas;
Art. 22. À Seção de Controle Legislativo compete preparar a Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência; providenciar a publicação do expediente recebido pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 23. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 24. À Seção de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades afetas às sessões conjuntas do Congresso Nacional, para o Relatório da Presidência, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 25. À Subsecretaria de Expediente compete elaborar a correspondência oficial da Mesa, inclusive autógrafos das proposições à sanção, à promulgação e à Câmara dos Deputados, acompanhando as publicações dos textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Expediente:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Redação;
III - Seção de Mecanografia;
IV - Seção de Expediente;
V - Seção de Conferência e Revisão.
Art. 26. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 27. À Secretaria de Redação compete redigir a correspondência oficial da Mesa, os autógrafos das proposições, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 28. À Seção de Mecanografia compete executar os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 29. À Seção de Expediente compete expedir a correspondência oficial da Mesa, manter fichário de correspondência recebida e expedida e o controle dos prazos das matérias encaminhadas à sanção, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 30. À Seção de Conferência e Revisão compete rever os trabalhos datilográficos, conferir as publicações com os textos aprovados pelo Senado Federal e pelo Congresso nacional, providenciando sobre as correções necessárias, e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 2º Os arts. 112 e seguintes do Regulamento Administrativo do Senado Federal, referentes à Subsecretaria de Comissões, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. À Subsecretaria de Comissões compete planejar, supervisionar e coordenar a execução dos serviços de apoio às Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e de Inquérito.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Comissões:
I - Seção de Administração;
II - Serviço de Comissões Permanentes;
III - Serviço de Comissões Mistas;
IV - Serviço de Comissões Especiais e de Inquérito;
V - Seção de Mecanografia;
VI - Seção de Registro e Acompanhamento de Proposições.
Art. 113. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; organizar a consolidação de dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; fazer publicar Atas das Comissões e enviar à Câmara dos Deputados cópia das Atas das Comissões Mistas; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 114. Ao Serviço de Comissões Permanentes compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e os documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos respectivos Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos das proposições em tramitação nas Comissões; prestar as informações necessárias aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 115. Ao Serviço de Comissões Mistas compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta das reuniões das respectivas Comissões, segundo orientação de seus Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos de tramitação das proposições nas Comissões; atender e prestar informações aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 116. Ao Serviço de Comissões Especiais e de Inquérito compete submeter, a despacho dos Presidentes das Comissões, as proposições e documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas, organizar a pauta das reuniões das respectivas Comissões, segundo orientação de seus Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos de tramitação das proposições nas Comissões; atender e prestar informações aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 117. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos da Subsecretaria, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 118. À Seção de Registro e Acompanhamento de Proposições compete receber e encaminhar as proposições; manter fichário de registro de sua tramitação no âmbito das Comissões; encaminhar ao órgão competente os boletins de ações legislativas; enumerar e expedir ofícios às autoridades envolvidas no processo legislativo, e executar outras tarefas correlativas.”
Art. 3º Os arts. 124 e seguintes do Regulamento Administrativo do Senado Federal, referentes à Subsecretaria de Ata, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. À Subsecretaria de Ata compete coordenar, orientar e controlar a execução dos serviços de elaboração de Atas e sumários das Sessões e Reuniões do Senado Federal e das Sessões Conjuntas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Redação do Expediente;
III - Seção de Redação da Ordem do Dia;
IV - Seção de Elaboração de Atas do Congresso Nacional.
Art. 125. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; receber e organizar o expediente lido em sessão e as proposições submetidas à consideração do Plenário; providenciar sobre as publicações que devam ser feitas; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 126. À Seção de Redação do Expediente compete redigir e organizar as Atas das Sessões do Senado Federal e das sessões conjuntas do Congresso Nacional, no que se refere ao expediente; numerar as proposições lidas; conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte relativa ao expediente da sessão, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 127. À Seção de Redação da Ordem do Dia compete redigir e organizar as Atas das Sessões do Senado Federal e das Sessões conjuntas do Congresso Nacional, no que refere à Ordem do Dia, conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte referente à Ordem do Dia; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 128. À Seção de Elaboração de Atas do Congresso Nacional compete redigir as Atas das sessões conjuntas; elaborar o sumário das sessões; conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte referente a proposições lidas ou votadas; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos, e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 4º Inclua-se, após o art. 180 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, a seguinte seção:
“SEÇÃO X
Dos Assessores da Secretaria-Geral da Mesa
Art. 181. Aos Assessores da Secretaria-Geral da Mesa incumbe auxiliar o titular do órgão no assessoramento da Mesa, elaborar, para orientação da Mesa, estudos preliminares, devidamente fundamentados, sobre as matérias a serem submetidas ao Plenário; consolidar o Relatório da Presidência, e executar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.”
Art. 5º A Seção XIV do Capítulo I do Título III do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XIV
Dos Auxiliares de Coordenação Legislativa
Art. 185. Aos Auxiliares de Coordenação Legislativa incumbe auxiliar os titulares das Subsecretarias de Coordenação Legislativa da Subsecretaria-Geral da Mesa, e desempenhar outras atividades peculiares à função.”
Art. 6º Inclua-se, após o art. 197 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, as seguintes Seções:
“SEÇÃO XXVII
Dos Auxiliares de Ata
Art. 198. Aos Auxiliares de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria de Ata e os Chefes de Seção na elaboração das Atas das sessões e na revisão dos Diários do Congresso Nacional, providenciando a republicação dos textos ou a sua correção, e executar outras tarefas correlatas.”
“SEÇÃO XXVIII
Dos Mecanógrafos-Revisores
Art. 199. Aos Mecanógrafos-Revisores incumbe executar e revisar os serviços datilográficos destinados aos trabalhos das Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e de Inquérito e os autógrafos das matérias aprovadas pelo Senado e pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, destinados à sanção, à promulgação ou à Câmara dos Deputados, e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 7º O Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido das funções abaixo indicadas, obedecida a seguinte distribuição:
Secretaria-Geral da Mesa:
1 Chefe de Gabinete - FG-1
2 Chefe de Serviço - FG-1
4 Auxiliar de Controle de Informações - FG-4
Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:
8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4
Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:
4 Chefe de Seção - FG-2
8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4
1 Secretário de Subsecretaria - FG-4
Subsecretaria de Expediente:
1 Chefe de Seção - FG-2
5 Mecanógrafo-Revisor - FG-4
Assessoria:
5 Mecanógrafo-Revisor - FG-4
Subsecretaria de Comissões:
1 Chefe de Serviço - FG-1
9 Assistente de Comissão - FG-3
8 Mecanógrafo-Revisor - FG-4
Subsecretaria de Ata:
1 Chefe de Seção - FG-2
4 Auxiliar de Ata - FG-4
Parágrafo único. São extintas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Funções Gratificadas de Assistente FG-2.
Art. 8º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o que dispõe esta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1980
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE