Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1980

Altera a estrutura administrativa do Senado Federal, criando condições para o atendimento dos trabalhos afetos às sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Art. 1º A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO I

Da Secretaria-Geral da Mesa

Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assistência à Mesa no desempenho das atribuições previstas nos arts. 52, itens 1 a 35; 55, alíneas a e b; 56 alínea a; 57alíneas a a i; 58, alínea a; e 59, alíneas a a c do Regimento Interno do Senado Federal, e §§ 1º, alínea a, e 3º do art. 29 da Constituição, competindo-lhe, ainda, a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.

Parágrafo único. São órgãos da Secetaria-Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Serviço de Protocolo Legislativo;

III - Serviço de Sinopse;

IV - Seção de Atividades Auxiliares;

V - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado;

VI - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;

VII - Subsecretaria de Expediente.

Art. 11. Ao Gabinete da Secetaria-Geral da Mesa compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do Órgão; consolidar e fazer publicar o Relatório da Presidência; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades.

Art. 12. Ao Serviço de Protocolo Legislativo compete receber, processar e instruir as matérias legislativas; encaminhá-las às autoridades e órgãos competentes; registrar as matérias legislativas com tramitação encerrado, enviando-as à Subsecretaria de Arquivo; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.

Art. 13. As Serviço de Sinopse compete receber, padronizar e complementar as informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; enviar à Seção de Controle de Informações os dados necessários à alimentação do sistema de recuperação de informações legislativas; prestar informações sobre a tramitação das matérias; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.

Art. 14. À Seção de Atividades Auxiliares compete registrar a presença de Senadores; atender à Mesa nos serviços de votação e às solicitações do Plenário no que tange às atividades auxiliares; receber e distribuir avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das matérias constantes da Ordem do Dia, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 15. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado compete a coordenação e a realização das atividades legislativas da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às matérias com tramitação no Senado Federal.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Controle Legislativo;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Estatística;

Art. 16. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expeciente da Subsecretaria; proceder ao controle interno do seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 17. À Seção de Controle Legislativo compete preparar a Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência; providenciar a publicação do expediente recebido pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 18. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 19. À Seção de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades do Senado para o Relatório da Presidência, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 20. À Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional compete a coordenação e a realização das atividades de natureza legislativa da Secretaria-Geral da Mesa pertinentes às sessões conjuntas do Congresso Nacional.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Controle Legislativo;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Estatística.

Art. 21. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas;

Art. 22. À Seção de Controle Legislativo compete preparar a Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência; providenciar a publicação do expediente recebido pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 23. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 24. À Seção de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades afetas às sessões conjuntas do Congresso Nacional, para o Relatório da Presidência, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 25. À Subsecretaria de Expediente compete elaborar a correspondência oficial da Mesa, inclusive autógrafos das proposições à sanção, à promulgação e à Câmara dos Deputados, acompanhando as publicações dos textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Expediente:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Redação;

III - Seção de Mecanografia;

IV - Seção de Expediente;

V - Seção de Conferência e Revisão.

Art. 26. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 27. À Secretaria de Redação compete redigir a correspondência oficial da Mesa, os autógrafos das proposições, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 28. À Seção de Mecanografia compete executar os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 29. À Seção de Expediente compete expedir a correspondência oficial da Mesa, manter fichário de correspondência recebida e expedida e o controle dos prazos das matérias encaminhadas à sanção, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 30. À Seção de Conferência e Revisão compete rever os trabalhos datilográficos, conferir as publicações com os textos aprovados pelo Senado Federal e pelo Congresso nacional, providenciando sobre as correções necessárias, e executar outras tarefas correlatas.”

Art. 2º Os arts. 112 e seguintes do Regulamento Administrativo do Senado Federal, referentes à Subsecretaria de Comissões, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. À Subsecretaria de Comissões compete planejar, supervisionar e coordenar a execução dos serviços de apoio às Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e de Inquérito.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Comissões:

I - Seção de Administração;

II - Serviço de Comissões Permanentes;

III - Serviço de Comissões Mistas;

IV - Serviço de Comissões Especiais e de Inquérito;

V - Seção de Mecanografia;

VI - Seção de Registro e Acompanhamento de Proposições.

Art. 113. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; organizar a consolidação de dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; fazer publicar Atas das Comissões e enviar à Câmara dos Deputados cópia das Atas das Comissões Mistas; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 114. Ao Serviço de Comissões Permanentes compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e os documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos respectivos Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos das proposições em tramitação nas Comissões; prestar as informações necessárias aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 115. Ao Serviço de Comissões Mistas compete submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta das reuniões das respectivas Comissões, segundo orientação de seus Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos de tramitação das proposições nas Comissões; atender e prestar informações aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 116. Ao Serviço de Comissões Especiais e de Inquérito compete submeter, a despacho dos Presidentes das Comissões, as proposições e documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas, organizar a pauta das reuniões das respectivas Comissões, segundo orientação de seus Presidentes; preparar a correspondência e as Atas das Comissões; controlar os prazos de tramitação das proposições nas Comissões; atender e prestar informações aos membros das Comissões, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 117. À Seção de Mecanografia compete executar e rever os trabalhos datilográficos e os de reprodução de textos da Subsecretaria, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 118. À Seção de Registro e Acompanhamento de Proposições compete receber e encaminhar as proposições; manter fichário de registro de sua tramitação no âmbito das Comissões; encaminhar ao órgão competente os boletins de ações legislativas; enumerar e expedir ofícios às autoridades envolvidas no processo legislativo, e executar outras tarefas correlativas.”

Art. 3º Os arts. 124 e seguintes do Regulamento Administrativo do Senado Federal, referentes à Subsecretaria de Ata, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124. À Subsecretaria de Ata compete coordenar, orientar e controlar a execução dos serviços de elaboração de Atas e sumários das Sessões e Reuniões do Senado Federal e das Sessões Conjuntas do Congresso Nacional.

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Redação do Expediente;

III - Seção de Redação da Ordem do Dia;

IV - Seção de Elaboração de Atas do Congresso Nacional.

Art. 125. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; receber e organizar o expediente lido em sessão e as proposições submetidas à consideração do Plenário; providenciar sobre as publicações que devam ser feitas; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 126. À Seção de Redação do Expediente compete redigir e organizar as Atas das Sessões do Senado Federal e das sessões conjuntas do Congresso Nacional, no que se refere ao expediente; numerar as proposições lidas; conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte relativa ao expediente da sessão, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 127. À Seção de Redação da Ordem do Dia compete redigir e organizar as Atas das Sessões do Senado Federal e das Sessões conjuntas do Congresso Nacional, no que refere à Ordem do Dia, conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte referente à Ordem do Dia; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos, e executar outras tarefas correlatas.

Art. 128. À Seção de Elaboração de Atas do Congresso Nacional compete redigir as Atas das sessões conjuntas; elaborar o sumário das sessões; conferir a matéria publicada no Diário do Congresso Nacional, na parte referente a proposições lidas ou votadas; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos, e executar outras tarefas correlatas.”

Art. 4º Inclua-se, após o art. 180 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, a seguinte seção:

“SEÇÃO X

Dos Assessores da Secretaria-Geral da Mesa

Art. 181. Aos Assessores da Secretaria-Geral da Mesa incumbe auxiliar o titular do órgão no assessoramento da Mesa, elaborar, para orientação da Mesa, estudos preliminares, devidamente fundamentados, sobre as matérias a serem submetidas ao Plenário; consolidar o Relatório da Presidência, e executar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.”

Art. 5º A Seção XIV do Capítulo I do Título III do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO XIV

Dos Auxiliares de Coordenação Legislativa

Art. 185. Aos Auxiliares de Coordenação Legislativa incumbe auxiliar os titulares das Subsecretarias de Coordenação Legislativa da Subsecretaria-Geral da Mesa, e desempenhar outras atividades peculiares à função.”

Art. 6º Inclua-se, após o art. 197 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, as seguintes Seções:

“SEÇÃO XXVII

Dos Auxiliares de Ata

Art. 198. Aos Auxiliares de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria de Ata e os Chefes de Seção na elaboração das Atas das sessões e na revisão dos Diários do Congresso Nacional, providenciando a republicação dos textos ou a sua correção, e executar outras tarefas correlatas.”

“SEÇÃO XXVIII

Dos Mecanógrafos-Revisores

Art. 199. Aos Mecanógrafos-Revisores incumbe executar e revisar os serviços datilográficos destinados aos trabalhos das Comissões Permanentes, Mistas, Especiais e de Inquérito e os autógrafos das matérias aprovadas pelo Senado e pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, destinados à sanção, à promulgação ou à Câmara dos Deputados, e executar outras tarefas correlatas.”

Art. 7º O Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido das funções abaixo indicadas, obedecida a seguinte distribuição:

Secretaria-Geral da Mesa:

1 Chefe de Gabinete - FG-1

2 Chefe de Serviço - FG-1

4 Auxiliar de Controle de Informações - FG-4

Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:

8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4

Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:

4 Chefe de Seção - FG-2

8 Auxiliar de Coordenação Legislativa - FG-4

1 Secretário de Subsecretaria - FG-4

Subsecretaria de Expediente:

1 Chefe de Seção - FG-2

5 Mecanógrafo-Revisor - FG-4

Assessoria:

5 Mecanógrafo-Revisor - FG-4

Subsecretaria de Comissões:

1 Chefe de Serviço - FG-1

9 Assistente de Comissão - FG-3

8 Mecanógrafo-Revisor - FG-4

Subsecretaria de Ata:

1 Chefe de Seção - FG-2

4 Auxiliar de Ata - FG-4

Parágrafo único. São extintas, na Secretaria-Geral da Mesa, as Funções Gratificadas de Assistente FG-2.

Art. 8º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas, de acordo com o que dispõe esta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1980

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE