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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1991
Altera a redação do inciso I do art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 43 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. ...........................................................................................................................
I - quando, por motivo de doença, se encontre impossibilitado de comparecer às sessões do Senado, requerer licença, instruída com laudo de inspeção de saúde.
.........................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de novembro de 1991.
Senador Mauro Benevides
Presidente