Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 62, DE 1973.

Dá nova redação ao art. 211, caput, do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1° - O art. 211 caput, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 211 - A Sessão Extraordinária, convocada de ofício pelo Presidente ou por deliberação do Senado, terá o mesmo rito e duração da ordinária ou será destinada exclusivamente a “Trabalhos das Comissões”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL