Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1980
Estabelece norma para a abertura da sessão pública do Senado Federal.
Art. 1º Fica incluído, no art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal, o seguinte parágrafo 1º, renumerando-se os demais:
“§ 1º Ao declarar aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 7 de agosto de 1980.
Luiz Viana
PRESIDENTE