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RESOLUÇÃO N° 63, DE 1989

Modifica o § 4° do art. 91 do Regimento Interno.

Art. 1° O § 4° do art. 91 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 91. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 4° No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da comunicação referida no parágrafo anterior no espelho da Ordem do Dia da sessão seguinte, poderá ser interposto recurso para apreciação da matéria pelo plenário do Senado."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de outubro de 1989.

Senador Nelson Carneiro

Presidente