Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972.
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ressalvadas as estruturas administrativas do Centro de Processamento de Dados e do Centro Gráfico, passam a denominar-se “Secretaria” e “Subsecretaria” os atuais “Departamento” e “Divisão”;
II – o provimento dos cargos, em comissão, de Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, de Diretor das Subsecretarias que a integram, e de Assistente de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, será feito na forma do disposto no art. 285, inciso I;
III – enquanto não forem criados os cargos referidos no inciso anterior, a direção dos respectivos órgãos e da Chefia do Serviço de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, poderá ser atribuída a encarregado, designado na forma de escolha prevista no art. 285, inciso I;
IV – o parágrafo único do art. 105 e o art. 108 passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 105 - .............................................................................................................................
Parágrafo único – São órgãos da Subsecretária de Serviços Especiais:
I – Seção de Administração;
II – Seção de Obras;
III – Seção de Instalações Prediais;
IV – Seção de Instalações Industriais;
V – Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis.”
“Art. 108 – Às Seções de Instalações Prediais e de Instalações Industriais compete, nos respectivos setores de atividades, manter em perfeito estado de funcionamento as instalações e aparelhos elétricos do Senado Federal, controlar e manter o fornecimento de força e luz, e executar outras tarefas correlatas.”
V – a expressão “92 Chefe de Seção FG-2”, constante do inciso II do Anexo II, passa a Ter a seguinte redação:
“93 Chefe de Seção FG-2.”
Art. 2º - A Diretoria do Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL