Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 69, de 1979.
Altera o art. 402 da Resolução nº 93/70, alterada pelas de nºs 21/71, 66/72, 31/73, 62/73 e 21/74, (Regimento Interno).
Art. 1º - Dê-se à alínea c do art. 402 da Resolução nº 93/70, alterada pelas de nos 21/71, 66/72, 31/73, 62/73 e 21/74, a seguinte redação:
"Art. 402 - .............................................................................................................................
c) É obrigatória a convocação de candidato ao cargo de Governador do Distrito Federal e de Chefe de Missão Diplomática, salvo quando se tratar de diplomata em exercício no estrangeiro, caso em que dependerá de deliberação da Comissão, a requerimento de qualquer de seus membros."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de outubro de 1979.
Luiz Viana
PRESIDENTE