RESOLUÇÃO N° 71, DE 1993 (*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, transforma a Auditoria em Secretaria de Controle Interno e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 9º, 45, 46, 47, 286, 298, 432, inciso XI, e o Anexo II, incisos I e III, e a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas, do Regulamento Administrativo do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º São órgãos de Assessoramento Superior:
I - Secretaria-Geral da Mesa;
II - Assessoria;
III - Secretaria de Comunicação Social;
IV - Consultoria-Geral;
V - Secretária de Controle Interno.
Art. 45. À Secretaria de Controle Interno compete planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Senado Federal e seus órgãos supervisionados; avaliar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades administrativas do Senado Federal; verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Senado Federal e seus órgãos supervisionados; fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; acompanhar e avaliar os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; verificar a prestação de contas do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e sobre elas emitir parecer prévio; propor normas e procedimentos para aprimoramento dos controles sobre atos que impliquem despesa ou obrigações para o Senado Federal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União; verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade; encaminhar ao Tribunal de Contas da União a documentação dos atos de admissão e desligamento de pessoal com os respectivos pareceres emitidos pela Secretaria de Controle Interno; elaborar Relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações tomadas de contas do Senado Federal e seus órgãos supervisionados a serem encaminhados, anualmente, ao Tribunal de Contas da União, manifestando-se, inclusive, quanto à avaliação dos resultados da gestão sobre os aspectos de eficiência e eficácia.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Controle Interno:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Auditoria Contábil;
IV - Seção de Auditoria de Programas;
V - Seção de Auditoria de Gestão;
VI - Seção de Auditoria de Recursos Humanos.
Art. 46. Ao Gabinete da Secretaria de Controle Interno compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculado à competência do órgão; auxiliar o seu titular no desempenho de suas atividades, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 47. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Secretaria de Controle Interno; executar os trabalhos datilográficos e de reprografia; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Secretaria de Controle Interno; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 286. Ao Diretor da Secretaria de Controle Interno incumbe prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora e às unidades do Senado Federal, inclusive aos órgãos supervisionados; dirigir, em grau superior, as atribuições de competência da Secretaria de Controle Interno; orientar a pré-qualificação e seleção dos servidores do órgão; solicitar ao Primeiro Secretário a designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada e ao Diretor-Geral a lotação nos serviços da Secretaria de Controle Interno, de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Secretaria de Controle Interno, as determinações da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro Secretário; decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades nos limites estabelecidos neste Regulamento; e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.
Art. 298. Aos Assistentes de Auditoria incumbe prestar assistência ao titular do órgão na área de auditoria contábil, de programas, de gestão e de recursos humanos, e desempenhar outras atividades peculiares à função.
Art. 432. .........................................................................................................................."
XI - Gabinete da Secretaria de Controle Interno:
10 | Assistente de Auditoria | FC-6 |
5 | Chefe de Seção | FC-5 |
1 | Secretaria de Gabinete | FC-5 |
5 | Assistente de Controle de Informação | FC-4 |
1 | Auxiliar de Gabinete | FC-3 |
2 | Contínuo |
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Art. 2° Ficam incluídos após o artigo 47 do Regulamento Administrativo do Senado Federal os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
"Art. À Seção de Auditoria Contábil compete: realizar auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação específica; opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame da prestação ou tomada de contas; exame da documentação instrutiva ou comprobatória dos atos e fatos contábeis/administrativos; análise das demonstrações financeiras e notas explicativas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. À Seção de Auditoria de Programas compete: efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento; identificar resultados segundo projetos ou atividades; avaliar a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especificação determinada; avaliar resultados alcançados pelos administradores; fiscalizar a fluidez de realização da receita e da despesa; analisar a adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres - para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas, inclusive quanto à legalidade de diretrizes estabelecidas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. À Seção de Auditoria de Gestão compete: exercer o acompanhamento e a fiscalização dos contratos técnicos especializados celebrados no âmbito do Senado Federal e órgãos supervisionados, com o objetivo de garantir a manutenção das instalações e equipamentos sob forma de serviços e/ou fornecimento; acompanhar e avaliar os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; verificar a eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil; verificar a existência física dos bens e outros valores; fiscalizar a execução de convênios e outros acordos bilaterais; e executar outras tarefas correlatas.
Art. À Seção de Auditoria de Recursos Humanos compete: verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos de admissão de pessoal e/ou desligamento e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão do Senado Federal e órgãos supervisionados; emitir parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade desses atos, remetendo-os à apreciação do Tribunal de Contas da União; executar outras tarefas correlatas."
Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções comissionadas:
7 | Assistente de Auditoria | FC-6 |
4 | Chefe de Seção | FC-5 |
4 | Assistente de Controle de Informação | FC-4 |
Art. 4º A função comissionada de Auditor passa a ser denominada de Diretor da Secretaria de Controle Interno.
Art. 5º Os incisos I e III do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, bem como a Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas, código 11.05.00, da Secretaria de Controle Interno, passam a vigorar com as seguintes funções comissionadas, respectivamente:
N° de Função | Denominação | Símbolo |
11.05.00 | Secret. de Controle Interno |
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10 | Assistente de Auditoria | FC-06 |
5 | Chefe de Seção | FC-05 |
1 | Secretário de Gabinete | FC-05 |
5 | Assist. de Cont. de Informação | FC-04 |
1 | Auxiliar de Gabinete | FC-03 |
Art. 6º A Subsecretaria de Administração de Pessoal publicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com as alterações nele introduzidas até a presente data, renumerando os artigos, seções e subseções modificadas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 9 de setembro de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.