Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

(*) RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1999

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, § 3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

 

(*) Revogada pela Resolução nº 43, de 21-12-2001.