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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1994 (*)
Altera a estrutura da Subsecretaria de Divulgação, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1° O art. 39 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. À Subsecretaria de Divulgação compete estudar, coordenar, orientar, controlar e dirigir a execução das tarefas relativas à divulgação das atividades do Senado Federal, assistindo, em assuntos de sua competência, a Comissão Diretora, as Comissões Técnicas e os Senadores.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I - Gabinete;
II - Serviço de Imprensa;
III - Serviço de Radiodifusão; e
IV - Serviço de Televisão."
Art. 2° Ao Gabinete da Subsecretaria de Divulgação compete providenciar o expediente e as audiências do titular, executar as tarefas de suporte administrativo relativas à competência do órgão e assistir o seu titular no desempenho de suas atribuições.
Art. 3° Ao Serviço de Imprensa compete providenciar a cobertura e elaboração de boletins noticiosos diários, para fins de divulgação em jornais, revistas, correios eletrônicos e órgãos afins de imprensa, sobre eventos ocorridos no âmbito do Senado Federal, nominadamente no Plenário, nas Comissões permanentes e temporárias, nos Gabinetes do Presidente e do Primeiro-Secretário e no atendimento a toda atividade senatorial que promova a instituição e o Poder Legislativo, bem como promover pesquisa voltada para identificar em jornais, e colecionar, o noticiário produzido pela Subsecretaria.
§ 1° São órgãos do Serviço de Imprensa:
I - Seção de Redação; e
II - Seção de Informática e de Transmissão.
§ 2° À Seção de Redação compete acompanhar e elaborar o noticiário sobre discursos, projetos, debates, discussões e votações no Plenário e nas Comissões permanentes e temporárias, as atividades da Presidência, da Comissão Diretora e Senadores, bem como fazer o levantamento e compilação da agenda do dia seguinte dos diversos setores da Casa e manter atualizado um arquivo das matérias produzidas pela Subsecretaria.
§ 3° À Seção de Informática e Transmissão compete alimentar o banco de dados do Prodasen com o material produzido pela Subsecretaria, notadamente os boletins para a imprensa e "A Voz do Brasil", realizar consultas nos terminais sobre projetos e outras matérias, para subsidiar o trabalho da Subsecretaria, bem como realizar a transmissão, por meio de fac simile e/ou telex, do material noticioso produzido pela Subsecretaria para jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, e ainda para a Representação do Senado Federal no Rio de Janeiro.
Art. 4° Ao Serviço de Radiodifusão compete providenciar a cobertura de todos os trabalhos do Senado Federal, para elaboração de noticiário radiofônico.
§ 1° São órgãos do Serviço de Radiodifusão:
I - Seção de "A Voz do Brasil"; e
II - Seção de Rádio.
§ 2° À Seção de Rádio compete elaborar noticiários a serem fornecidos às emissoras de radiodifusão, bem como boletins para divulgação pelo sistema de som interno do Senado Federal.
Art. 5° Ao Serviço de Televisão compete produzir gravações em vídeo ou transmissões ao vivo, especialmente das atividades do Plenário, das Comissões permanentes e temporárias, além da cobertura diária do Gabinete do Presidente e do Primeiro-Secretário, para distribuição às emissoras de televisão ou exibição na rede interna montada a partir do Projeto VIP de televisão, sob a forma de um telejornal diário.
§ 1° São órgãos do Serviço de Televisão:
I - Seção de Produção e Reportagem; e
II - Seção de Edição e Arquivo.
§ 2° À Seção de Produção e Reportagem compete planejar e realizar gravações e transmissões das atividades de Plenário e das Comissões e indicar as matérias que devem ser oferecidas às emissoras de televisão e as que devem ser guardadas em arquivo para a memória do Senado.
§ 3° À Sessão de Edição e Arquivo compete realizar a finalização e edição do material gravado, efetuar as gravações em estúdio e manter arquivo geral das imagens em vídeo do Senado.
Art. 6° São privativas dos servidores da Categoria Funcional de Analista Legislativo - Área de Comunicação Social, Contatos e Eventos, inclusive durante o estágio probatório, as Funções Comissionadas de Assistente Técnico, previstas no Anexo desta Resolução, Chefe do Serviço de Imprensa, Chefe do Serviço de Televisão, Chefe da Seção de Redação, Chefe da Seção de Produção e Reportagem, Chefe da Seção de Edição e Arquivo, Chefe da Seção da "Voz do Brasil", Chefe da Seção de Rádio e, ainda, as de Assistente de Divulgação.
Art. 7º Ao Assistente de Divulgação compete, além de assistir à Chefia imediata na realização das tarefas a ela atribuída, elaborar planos de trabalho, manter contatos internos e externos e acompanhar nos veículos de comunicação a publicação de noticiário produzido pela Subsecretaria.
Art. 8º Ao Auxiliar de Divulgação compete a realização de atividades de apoio ao Serviço ou Seção, como operar sistema de informática, providenciar remessa de material e desempenhar tarefas correlatas.
Art. 9° A Tabela de distribuição das funções Comissionadas da Subsecretaria de Divulgação, Códigos 07.01.00 do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 10. Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Regulamento Administrativo com as alterações decorrentes desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.