Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO Nº 89, DE 1975.
Dá nova redação ao inciso 6 do art. 78 do Regimento Interno.
Art. 1º - O inciso 6 do art. 78 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“6) Educação e Cultura, 9 (nove).”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1975.
José de magalhaes Pinto
PRESIDENTE