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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1993

Transforma cargos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Senado Federal.

Art. 3º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações introduzidas por esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de novembro de 1993.

Senador Humberto Lucena

Presidente