Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1993
Transforma cargos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Senado Federal.
Art. 3º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações introduzidas por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de novembro de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente