Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, José Frageili, Presidente, nos termos do item 30 do art

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do item 30 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1985

Dá nova redação ao inciso XI do art. 239 do Regimento Interno do Senado Federal.

Artigo único. O inciso XI do art. 239 do Regimento Interno do Senado Federal, baixado pela Resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 239. .......................................................................................................................

XI - Transcorridos 30 (trinta) dias da reiteração, sem resposta, a Presidência dará conhecimento do fato ao requerente e ao Plenário a fim de que este decida se deve ser caracterizado o crime de responsabilidade previsto no item 4 do art. 13 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.”

SENADO FEDERAL, EM 18 DE OUTUBRO DE 1985.

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE